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28/09/2016

Ambiente de qualidade

Fazendo da pré-escola uma etapa, de fato, educativa

Há exatos 20 anos, a lei que estabelecia as Diretrizes e Bases da Educação Nacional definia, pela primeira vez, a Educação Infantil como “primeira etapa da Educação Básica”. Creches e pré-escolas, que até pouco tempo antes eram vistas como serviços de Assistência Social – onde os pais deixavam os filhos para receber alimentação, cuidados de higiene e saúde –, tinham confirmadas suas responsabilidades de caráter expressamente pedagógico. Sua finalidade era o “desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”.

Leis e costumes, porém, podem andar em descompasso. Ainda hoje, notam-se vestígios daquela ideia antiga, assistencialista, da pré-escola como lugar de criança brincar, comer e dormir. É por isso que são bem-vindas leis como a que torna obrigatória a matrícula de crianças na Educação Básica a partir dos 4 anos de idade, sancionada em 2013, ou a portaria da Secretaria Municipal de Ensino (SME) de São Paulo, de dezembro de 2015, que determina “Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil”. Elas consolidam, para a sociedade e para as instituições de ensino, a posição da pré-escola como ambiente educativo necessário, que demanda a mesma competência de gestão e nível de qualidade aplicados ao Ensino Fundamental ou ao Médio.

“A obrigatoriedade da matrícula e a exigência de frequência mínima às aulas enfatizam a seriedade e a importância da Educação Infantil”, diz Mônica Mazzo, diretora pedagógica do AB Sabin, sobre a Lei Federal de abril de 2013.

Quanto aos padrões de qualidade definidos pela SME, embora reconheça o valor da regulamentação do segmento, Mônica não acha que trarão mudanças para o cotidiano do Colégio. “Tanto no AB quanto no Sabin já tínhamos uma concepção de Educação Infantil como etapa fundamental para a formação do aluno e adotávamos um grau de exigência – de nosso projeto pedagógico, de nossos profissionais e estrutura – até maior do que o determinado por lei. A legislação oficializa algo que já era nossa realidade”.

Os padrões de qualidade da Educação Infantil organizam-se em quatro campos: Projeto Pedagógico, Ambiente Educativo, Recursos Materiais e Recursos Humanos. Mônica Mazzo, no AB Sabin, e Dionéia Menin, coordenadora pedagógica do segmento no Sabin, não têm dificuldades em apontar como os dois colégios atendem aos critérios – e os ultrapassam – em cada um desses campos, como se vê a seguir:

Projeto Pedagógico: estabelece princípios e práticas da escola, como o currículo, a organização de turmas, as formas de registro do aprendizado, etc. Segundo a SME, deve ser “documento vivo e dinâmico, que se constrói e reconstrói no coletivo da unidade educacional”. Algo semelhante à concepção do Sabin e do AB Sabin, como relata Mônica Mazzo: “Além do projeto pedagógico, temos um plano anual que define as expectativas de aprendizado por trimestre. A partir desse plano, o professor faz um planejamento mensal, com todas as atividades que pretende desenvolver no mês. A Coordenação avalia, sugere ajustes e correções. Todos se sentem incorporados ao projeto, que é levado a sério. Isso resulta numa gestão eficaz”. Grande ênfase é dada pela SME às brincadeiras e interações, assim como no Sabin e no AB: “A ludicidade é suporte para tudo que é feito”, diz Mônica. “As pesquisas da Neurociência confirmam a importância do brincar no desenvolvimento da estrutura neuronal na primeira infância; é na brincadeira que a criança constrói seu conhecimento”.

Ambiente Educativo: diz respeito às concepções – de infância, de aluno, de aprendizagem, etc. – que permeiam o projeto pedagógico. A chave é criar um ambiente em que todas as experiências sejam significativas, e não apenas aulas propiciem aprendizados. Nessa fase, a SME aponta para a necessidade de se ver o “cuidado como indissociável do processo educativo”. Diz Dionéia Menin: “O objetivo da Educação Infantil é cuidar educando e educar cuidando. Isso se manifesta o tempo inteiro nas aulas e rotinas de higiene e cuidados pessoais. Por exemplo, professoras, babás e inspetoras não apenas ajudam a criança a amarrar os tênis como também a ensinam a amarrá-los sozinha, promovendo sua autonomia”. A legislação também fala da participação dos pais e do diálogo entre escola e família. Diz Mônica: “Você precisa ter a família presente para alcançar resultados. Tanto para que os pais apoiem o processo como para que eles mesmos se tranquilizem”.

Recursos Materiais: segundo Dionéia Menin, o espaço físico da Educação Infantil do Sabin não propicia apenas um ambiente estimulante e seguro, mas a oferta de componentes curriculares diferenciados, como “atividades de Cozinha Experimental, de Horta, de Laboratório, de adaptação ao meio aquático, de Psicomotricidade. Além disso, os alunos usam a Biblioteca e o Anfiteatro do Sabin, fora da Educação Infantil; é também uma oportunidade de interagir com o mundo adulto, de aprender como se portar em sociedade”. Já no AB Sabin, Mônica lembra que tudo foi criado especificamente para a faixa etária: dos mobiliários com cantos arredondados aos espelhos, pias e vasos sanitários rebaixados, ou aos portões de segurança entre cada patamar das escadarias.

Recursos Humanos: além de exigirem pelo menos uma pós-graduação no currículo de todos os professores (a Lei exige apenas graduação), Sabin e AB Sabin contam com assessorias externas diversas durante todo o ano (Matemática, Língua Portuguesa, Psicomotricidade, Ed. Física) para a formação contínua de seus profissionais. Mas não é só o currículo que importa. “O professor de Educação Infantil tem de ser extremamente atento e responsivo à necessidade da criança. Precisa de qualidade de formação, mas também de intervenção. É o olhar com cuidado, empatia e afeto”, diz Dionéia.

Educação Infantil: do assistencialismo à obrigatoriedade
1988 / 1990: Constituição Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente. Até então regidas pelo campo da Assistência Social, creches e pré-escolas passam a ser instituições educativas.
1996: Lei de Diretrizes e Bases. Consolida a EI como “primeira etapa da Educação Básica”, não obrigatória: pais só precisam matricular os filhos a partir dos 7 anos, no Fundamental.
2010: Ensino Fundamental de nove anos. Pela Lei 11.274, de 2006, o Fundamental começa aos 6 anos de idade. O prazo de adequação das escolas é 2010.
2013: Educação Infantil obrigatória. Pela Lei 12.796, pais matriculam os filhos a partir dos 4 anos. Carga horária mínima de 800 horas/ano, com frequência mínima, pelo aluno, de 60% do total de horas.